Lavando arte, escorrendo dinheiro| LUCILA VILELA

Body: 

 

españolMON-Lava-Jato

Na gama de subjetividades que compõem os preços das obras de arte um truque ardiloso é comumente usado. De fácil blefe e com muitos coringas, a arte é carta marcada para um jogo ilícito: a lavagem de dinheiro escorre solta no passe e se esconde por trás de muitas camadas de tinta. O preço de obras de arte estabelecidos pelo mercado tem inúmeras variantes e aposta na possessão de uma apreciação estética. Em 1890, Alfred Marshall já observava: ¨Os preços a que esses bens serão vendidos dependem da paixão e da quantidade de dinheiro dos compradores presentes.¨[1] Assim, os mais astutos se despertam e podem valer-se desta subjetividade passando-se como colecionistas para exercer uma atividade ilegal.

Tal procedimento não é novidade e há muito vem sendo feito em diversos países. Fausto de Sancts, juiz do Tribunal Regional Federal e autor do livro Money Laudering Through Art: A Criminal Justice Perspective[2], pesquisou o tema durante seis meses e reconhece a facilidade de transporte das obras, principalmente pinturas, facilmente removíveis de suas molduras, enroladas e levadas em tubos para o exterior. Como as casas de leilão aceitam pagamento em espécie e mantém sigilo de informação, muita água pode rolar. Segundo o autor, ¨na lavagem de dinheiro há três fases. Na primeira, a pessoa coloca o dinheiro num local que não seja ligado a ela. Depois ela afasta esse valor ainda mais para quebrar a cadeia de evidências. A terceira fase é a reintegração, ou seja, o montante que estava em algum lugar escondido volta para o mercado com a aparência de licitude. Eu falo também numa quarta fase, a reciclagem, quando a pessoa começa a apagar todos os indícios de lavagem de dinheiro.¨[3] O deslocamento de objetos artísticos, portanto, mostra-se um canal efetivo para tais transações.

Recentemente no Brasil a Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção da empresa Petrobrás, confiscou centenas de obras de arte deixando sob custódia do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. Até agora foram três lotes deixados no museu, o último com 131 obras provenientes da casa de Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás, suspeito de fazer parte do esquema. Entre os quadros haviam nomes como Guinard, Djanira e Heitor dos Prazeres. Desde o início da operação o museu já recebeu 203 obras e prepara uma exposição que será inaugurada no próximo dia 14 de abril que contará com obras apreendidas nos primeiros dois lotes, pois o último ainda está sob processos museológicos de preservação. A sala que será inaugurada contará com cerca de 50 obras de artistas como Di Cavalcanti, Iberê Camargo, Aldemir Martins, Cícero Dias, Orlando Teruz, Claudio Tozzi, Heitor dos Prazeres, Vik Muniz, Salvador Dalí, Nelson Leirner, Sergio Ferro, Daniel Senise, Carlos Vergara, Miguel Rio Branco e Amilcar de Castro. A exposição coloca em evidência a ação da polícia e chama atenção pelo recorrente uso de obras de arte na lavagem de dinheiro.

A transparência do assunto exposto em um museu certamente irá induzir uma curiosa observação, levando a questionamentos que vão além da apreciação estética. O dinheiro sempre foi um tema caro à arte, longe do comércio, perto do espírito. No entanto, segundo Katie Siegel e Paul Matick,¨só podemos entender o que é e como funciona a arte considerando-a em sua relação com a sociedade voltada para o dinheiro em que esta existe.¨[4] Na contemporaneidade, este tema veio à tona, na obra de muitos artistas e no entendimento do conflituoso binômio arte e dinheiro. Agora as cartas estão na mesa.

[1] MARSHALL, A. in GREFFE, Xavier. Arte e Mercado. São Paulo: Iluminuras, 2013.

[2] SANCTS, Fausto de. Money Laudering Through Art: A Criminal Justice. Perspective. New York: Springer; 2013. O livro foi atualizado e traduzido para o português e será lançado em breve no Brasil pela editora Del Rey.

[3] Leia a entrevista na íntegra: http://jornalggn.com.br/noticia/mercado-de-arte-e-usado-no-mundo-inteiro...

[4] SIEGEL, Katy, MATTICK, Paul. Arte e dinheiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2004, p.30